Termos e Condições Gerais

 

Termos e Condições Gerais para a compra e uso de ingressos e serviços e Regras De Comportamento do evento ATIBAIA DANCE CAMP 2024 - ADC

 

Este Termo de Aceite de Compra aplica-se à aquisição de quaisquer ingressos e/ou serviços oferecidos pela organizadora, aqui denominada ATIBAIA DANCE CAMP.

Os termos aqui exposto atenderão os princípios e normas segundo o Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, entre outras disposições previstas no Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

A aquisição dos ingressos e demais serviços para participação no Atibaia Dance Camp 2024, feita através da plataforma escolhida pelo evento, que será vinculado ao site do evento, www.dancecamp.com.br, implica na aceitação e declaração de vontade em estar expressamente de acordo e não ter nenhuma restrição aos Termos e Condições Gerais para a Compra e Uso dos Ingressos, e ainda, com as Regras de Comportamentos, definidas pela organizadora da mesma.

 

1.    DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 Para fins destes Termos e Condições Gerais para a Compra de Ingressos ou Pacotes, as Regras de Comportamento do evento, serão atribuídos os seguintes significados:

a) Evento: denominado Atibaia Dance Camp 2024 (ADC).

b) Interessado: toda pessoa que pretende participar do Evento.

d) Participante: toda pessoa que já tenha preenchido a Ficha de Inscrição e adquirido o ingresso para o ADC no site do www.dancecamp.com.br.

e) Ficha de Inscrição: é o formulário fornecido pela plataforma escolhida pelo evento, que será vinculado ao site do evento, www.dancecamp.com.br  no momento da compra dos ingressos, e que deverá ser preenchido com todas as informações necessárias sobre os participantes, comprometendo-se o comprador com a veracidade das informações ali prestadas.

f) Equipamentos: todos os dispositivos eletrônicos a serem utilizados durante a realização do Evento.

g) Termo: trata-se deste documento, cujo conteúdo prevê todos os termos, condições e regras para compra e uso de ingressos e serviços, e ainda, as regras de comportamento que deverão ser adotadas durante a sua participação no ADC.

h) Responsável Legal: pais ou responsáveis pela guarda, custódia ou tutela do menor.

i) Responsável: pessoa que acompanhará e se responsabilizará pelo menor durante sua participação no Evento.

1.2. Este documento estará à sua disposição para consultas a todo o momento na página www.dancecamp.com.br

1.3. Caso você não esteja de acordo com qualquer termo e/ou condição estabelecido no presente documento e na obrigatoriedade de aceitá-los, não deverá prosseguir com a inscrição para o Atibaia Dance Camp 2024.

1.4. O Organizador reserva-se o direito de modificar os Termos e Condições Gerais para a Compra e Uso dos Ingressos, e ainda, as Regras de Comportamentos, sem aviso prévio, de maneira parcial ou total, disponibilizando-as no site oficial do Evento para consulta a qualquer tempo.

Maiores atrasos devidos a responsabilidades de meios de pagamento, ou de terceiros incluídos na transação financeira podem ocorrer sem responsabilidade para o organizador, uma vez que a aquisição do ingresso é feita através de uma plataforma terceirizada, vinculada ao site do evento.

 

2. DO ACESSO AO EVENTO 

2.1. Acesso a Maiores de Idade (a partir dos 18 anos completos):

Podem participar do ADC todos os interessados maiores de 18 anos que preencham a Ficha de Usuário, adquiram ingressos e eventuais serviços, concordem e aceitem as regras dispostas neste Termo.

 

2.2. Acesso a Menores de Idade (menores de 18 anos):

Será permitida a participação de menores de 18 anos no Evento, desde que acompanhados pelos pais ou responsáveis legais, ou mediante autorização destes.

A inscrição do menor e a compra do ingresso e de eventuais serviços, deverão ser realizadas por um de seus pais ou por seu responsável legal, através da plataforma escolhida pelo evento, que será vinculado ao site do evento, www.dancecamp.com.br. O responsável que acompanhará o menor ao Evento também deverá preencher a Ficha de Usuário e adquirir seu ingresso.

Ou seja, duas inscrições e dois ingressos deverão ser adquiridos, um para o menor e outro para seu Responsável.

- No caso da ausência de um dos pais, do guardião, detentor da custódia ou tutela do menor, o responsável acompanhante, maior de idade, deverá apresentar a carta/formulário de autorização do responsável legal, autenticada em cartório, nos termos do art. 82 da Lei n° 8.069/90, autorizando a hospedagem e participação do adolescente qualificado, no Atibaia Dance Camp, devendo ser especificado quem será seu responsável durante o evento, contendo necessariamente os seguintes dados:

QUALIFICAÇÃO DO ADOLESCENTE 

1. Nome completo do menor de idade, data de nascimento, naturalidade;

2. Passaporte/Identidade;

3. Endereço residencial;

4. Filiação - Nome completo do pai do menor de idade que estará ausente no momento do credenciamento;

5. Telefone fixo e celular do menor e dos pais: 

6; Endereço eletrônico: 

 

DADOS DOS PAIS OU RESPONSÁVEL LEGAL

1. Indicação do responsável: (pais, pai, mãe, tutor ou guardião, conforme o caso) 

2. Nome(s): 

3. Documento de identidade e CPF: 

4. Endereço residencial: 

5. Telefone fixo e celular: 

6. Endereço eletrônico: 

7. Assinaturas com firma reconhecida em cartório.

 

DADOS DO RESPONSÁVEL MAIOR DE 18 ANOS QUE ACOMPANHARÁ MENOR DURANTE O EVENTO

1. Indicação do responsável: 

2. Documento de identidade e CPF: 

3. Endereço residencial: 

4. Telefone fixo e celular: 

5. Endereço eletrônico: 

 

QUALIFICAÇÃO DO EVENTO

1. Nome: ATIBAIA DANCE CAMP 

2. Endereço físico: Estr. Toshio Furuya 1300, Bairro Ponte Alta – Atibaia - SP

3. Endereço eletrônico: dancecamp@dancabrasil.com.br e www.dancecamp.com.br

4. Prazo de validade (contado da data da presente autorização): 10 a 14 de fevereiro de 2024

 

O formulário de autorização da participação e hospedagem do menor, será disponibilizado no site o evento, para retirada preenchimento, e autenticação em cartório. 

OBSERVAÇÃO: ESTA AUTORIZAÇÃO DEVE SER ACOMPANHADA, OBRIGATORIAMENTE DE:

- UM DOCUMENTO OFICIAL DO MENOR COM FOTO (ORIGINAL E A CÓPIA AUTENTICADA EM CARTÓRIO), ONDE CONSTE SEU NOME COMPLETO, DATA DE NASCIMENTO E FILIAÇÃO, JUNTO COM ESTA AUTORIZAÇÃO IGUALMENTE AUTENTICADA EM CATÓRIO.

- CÓPIA AUTENTICADA EM CARTÓRIO DE UM DOCUMENTO COM FOTO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINAR ESTA AUTORIZAÇÃO (PAI, MÃE OU RESPONSÁVEL LEGAL);

- PARA O CASO DE MENORES VINDOS DE OUTRA COMARCA FORA DE BELO HORIZONTE, ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER ACOMPANHADO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA O MENOR DE 16 ANOS, CONFORME LEI FEDERAL 13.812/2019, ARTIGO 83 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, LEI 8.069/1990 À SER EMITIDA PELA VARA CÍVEL DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE.

IMPORTANTE: SEM OS DOCUMENTOS ACIMA LISTADOS, O MENOR NÃO PODERÁ ENTRAR NO EVENTO.

- No caso de algum dos pais ser considerado ausente, deverá o pai/mãe preencher uma declaração, além de toda a documentação requerida neste termo, a fim de atestar a ausência do outro ente paterno/materno, responsabilizando-se integralmente por tais informações.

O Organizador não se responsabilizará por menores de idade que ingressarem no Evento, uma vez que todo menor de idade deverá, obrigatoriamente, estar acompanhado por um Responsável, e que deverá acompanhá-lo em todos os dias do Evento e responsabilizar-se por todos os atos praticados e comportamento adotados pelo menor.

Ao adquirir o ingresso para participação e estadia no Atibaia Dance Camp, os responsáveis legais, declaram estar ciente de que consumir bebidas alcoólicas por menores de 18 anos é crime, e que o/a menor filho/a não é permitido por lei a comprar e nem ingerir bebidas alcoólicas. Se mesmo mediante este documento e a autorização autenticada em cartório, o filho(a) menor ingerir bebidas alcoólicas ou tentar adquiri-las, e isso recairá na necessidade de responder por tal crime juridicamente, a responsabilidade do responsável legal, e não da organização do evento.

Caso seja identificado dentro do evento um menor que não esteja acompanhado de um responsável, o organizador encaminhará o mesmo para casa de um responsável, ou juizado de menor conforme o caso, ficando esse obrigado a ressarcir o organizador de todos os custos necessários para tal deslocamento.

Verificando-se a ausência de qualquer um dos documentos acima mencionados, e estando o menor desacompanhado do responsável durante o evento, será impedido o ingresso e sua permanência das dependências do evento.

 

2.3 Emancipados:

Caso o menor de idade seja emancipado, deverá apresentar, até 30 dias antes do evento, os documentos probatórios desta condição, conforme abaixo informados, digitalizados para o e-mail dancecamp@dancabrasil.com.br tendo como assunto a seguinte frase: “Documentação Menor de Idade”.

- a partir dos 16 (dezesseis) anos, pela simples vontade dos pais: escritura pública registrada em cartório;

- pela colação de grau em curso de ensino superior: apresentar o diploma de colação de grau em curso de ensino superior;

- a partir dos 16 (dezesseis) anos, pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, que estabeleça economia própria: contrato social ou carteira de trabalho;

- pelo casamento – certidão de casamento.

Posteriormente, deverá o menor entregar a cópia autenticada do documento acima citado, conforme o caso, no local do evento, no momento da retirada de sua credencial ou pulseira de identificação.

A cópia autenticada do documento será retida pelo Organizador. Caso seja aceita a entrada do menor emancipado, este será responsável pelo cumprimento dos termos e condições do presente documento.

Saliente-se que a não apresentação de cópia autenticada do documento solicitado, no local do evento, no momento da retirada da credencial, impedirá o ingresso do menor no ADC.

 

3. DAS VAGAS LIMITADAS

3.1. As vagas para participar do Atibaia Dance Camp (ADC) são limitadas, sendo disponibilizadas para compra na plataforma escolhida pelo evento, que será vinculado ao site do evento, www.dancecamp.com.br, mediante preenchimento do formulário de inscrição e aprovação do pagamento realizado pelos meios disponibilizados no site.

Sempre respeitando os limites colocados pelos órgãos competentes de liberação de alvará de eventos.

 

4. DA POLITICA DE INSCRIÇÃO E CANCELAMENTOS 

4.1. Para participar do Atibaia Dance Camp, o interessado deverá entrar no site do www.dancecamp.com.br, ler as informações relativas ao evento, o conteúdo do presente termo e preencher o formulário de inscrição antes da escolha da forma de pagamento.

O pagamento não poderá ser realizado utilizando dados falsos tanto do comprador como do número de cartão de crédito/débito.

Todas as informações pessoais repassadas serão utilizadas de forma confidencial e por prazo indeterminado em observância a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 13.709/2018).

4.1.1. Durante o processo de inscrição, o participante poderá optar por disponibilizar ou não os seus dados para os patrocinadores e apoiadores do evento. O aceite ou a revogação se dará da seguinte forma: 

4.1.2. Para as inscrições realizadas pelo site, no ato do preenchimento do formulário, as opções de autorização e revogação estarão disponíveis. A resposta ficará arquivada e vinculada ao número do IP do dispositivo utilizado para realização da inscrição.

4.1.3. Consentido o repasse aos patrocinadores, durante o processo de inscrição, as informações pessoais do participante serão: o nome, dados do documento oficial (RG/CPF/PASSAPORTE), endereço completo, idade, e-mail, gênero com o qual se identifica (masculino/feminino/outro), restrição alimentar, condição médica.

4.2. Antes de confirmar a sua compra, solicitamos que verifiquem com muita atenção os dados informados e, principalmente, a quantidade de ingressos, o local, a data e a hora do evento. Este cuidado garantirá o seu conforto para desfrutar do evento.

4.3. O Usuário pagará o valor do ingresso (Passaporte, Acomodação e Alimentação) estabelecido para o evento e de acordo com a opção escolhida no ato do seu aceite.

4.4. O valor do ingresso pode sofrer alteração conforme a modalidade de pagamento selecionada, podendo ser acrescido juros em caso de parcelamento via cartão de crédito, quando na qual o interessado identifica o valor da taxa antes de selecionar a opção de pagamento.

4.5. Para finalização da compra e emissão do ingresso é necessário que o interessado realize o pagamento através da modalidade escolhida, dentro das condições e valores já selecionados por este.

4.6. As compras realizadas com cartão de crédito estão sujeitas à autorização da operadora do seu cartão de crédito e à disponibilidade das vagas no site www.dancecamp.com.br.

4.7. Os ingressos são enviados em formato eletrônico (PDF) ao e-mail indicado pelo comprador tão logo o pagamento seja aprovado.

4.8. Todas as despesas com tarifas bancárias ou juros de cartão de crédito para efetuar o pagamento dos preços da compra realizada, se houver, serão de encargo do interessado.

4.9. Uma vez enviada a confirmação eletrônica da compra, o comprador não poderá alterá-la.

4.10. Os dados do cadastro do site tem que ser da pessoa que participara no evento. Com o fornecimento obrigatório do nome e sobrenome, CPF, RG, e-mail, telefone, Cidade e Estado. 

Os dados informados para finalizar a compra tem que ser os mesmos dados do titular do cartão como nome e sobrenome (como aparece no cartão), telefone, data de nascimento e CPF. Tanto na compra crédito quanto a compra débito. No caso do preenchimento erroneamente a compra poderá ser cancelada.

4.11. Nos termos do artigo 473, parágrafo único, da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e artigo 49, parágrafo único, da Lei n.º 8.078/1990, haverá devolução do valor integral da taxa de inscrição para os cancelamentos solicitados até sete dias da data inscrição e autorização de faturamento em caso de pagamentos realizados com cartão.

4.12. Considerando o disposto no artigo 389 da Lei n.º 10.406/2002, não haverá devolução do valor da taxa de inscrição para os cancelamentos solicitados após sete dias da data de pagamento.

4.13. Em caso de desistência, o cancelamento da inscrição deverá ser realizado mediante solicitação para o e-mail dancecamp@dancabrasil.com.br e o participante deverá entrar em contato também através do telefone (31) 98877-1070 para demais informações.

Maiores atrasos devidos a responsabilidades de meios de pagamento, ou de terceiros incluídos na transação financeira podem ocorrer sem responsabilidade para a organização.

Os cancelamentos posteriores a esse prazo não terão direito a devolução dos valores pagos pelo participante.

 

4.14. INSCRIÇÃO E COMPRA PARA MENORES DE IDADE:

A inscrição de menores de idade no Evento deverá seguir as seguintes regras e procedimentos:

- Só poderá realizar a inscrição de menor de idade seus pais ou responsável legal.

A. No caso dos pais do menor estarem em processo de separação ou divórcio, ou já em uma das situações acima descritas, deverá realizar a inscrição do menor e se responsabilizar por ele o pai que tenha a guarda, custódia ou tutela do mesmo. No caso de não ser um dos cônjuges o que tenha a guarda, custódia ou tutela do menor, isto deverá ser indicado no documento de autorização enviado por eles.

B. No caso de algum dos pais ser considerado ausente, deverá o pai/mãe preencher uma declaração, além de toda a documentação requerida neste termo, a fim de atestar a ausência do outro ente paterno/materno, responsabilizando-se integralmente por tais informações.

Tanto no caso do item “A” estabelecido no ponto anterior, como nos casos dos pais do menor estar casados legalmente, será necessária autorização do outro pai, que deverá ser fornecida juntamente com o restante da documentação para conferencia no dia do evento. Não será necessária a autorização do outro pai em casos de falecimento de algum deles ou em caso de um deles ser ausente. Em casos como esses, bastará comprovar tal circunstância, por meio de cópia autenticada da certidão de óbito ou da declaração estabelecida no item “b”.

 - Após ser feita a análise da documentação e se estiver tudo de acordo com o requerido pela Organização, o menor poderá participar do evento. Caso a documentação não esteja de acordo  com o presente termo no ato da entrada do evento, a Organização entrará em contato informando que a participação no evento não será permitida. 

- Deverá ser adquirido 2 ingressos, o do menor e de seu acompanhante responsável durante a participação do evento. 

IMPORTANTE: Uma vez realizado o pagamento do ingresso e dos serviços de alimentação e acampamento, se houverem, deverá ser providenciada toda a documentação obrigatória constante do item 2.2. no presente termo, para apresentação no dia do evento,  um a vez que sem a autorização e cópia da documentação oficial do responsável legal, autenticado em cartório, o menor não poderá entrar no evento, e organizadora reserva-se no direito de proceder a devolução dos ingressos adquiridos antecipadamente pelo responsável legal.  

Maiores atrasos devidos a responsabilidades de meios de pagamento, ou de terceiros incluídos na transação financeira podem ocorrer sem responsabilidade para o organizador.

*Os responsáveis deverão cuidar do menor de idade a todo o momento, não sendo o organizador responsável pela guarda do menor sob qualquer circunstância. O responsável pelo menor deverá filtrar os conteúdos que este possa baixar da web, assim como a escolher os atos e ações que possam ocorrer no evento e que tenham sido pensados e desenvolvidos para maiores de idade.

*Os participantes do evento, tanto os maiores de idade como os responsáveis pelos menores de idade, declaram que toda informação fornecida no formulário de inscrição contido no site do www.dancecamp.com.br, assim como toda informação requerida pela Organizadora, corresponde fielmente com a realidade.

Caso a organizadora encontre indícios de irregularidades quanto à veracidade dos dados, solicitará a saída do(s) participante(s) do evento, sem que tal fato envolva o seu direito à restituição dos valores pagos.

Nos casos em que a informação fornecida constitua um crime sob a Lei Brasileira, esse fato será comunicado às autoridades competentes.

 

 

4.15. NEGATIVA DE INSCRIÇÃO DOS PARTICIPANTES:

Não se procederá a inscrição do participante e, neste caso, não se permitirá o acesso dos mesmos ao evento quando o organizador tenha conhecimento da prática de algum crime cibernético punível nos termos da lei brasileira. Essa situação será levada ao conhecimento das autoridades competentes para que determinem a ilegalidade do ato.

Assim mesmo, a organizadora reserva-se no direito de recusar ou anular uma inscrição quando seus sistemas internos de identificação alertem sobre a possibilidade de irregularidades na transação. Isso não prejudica o organizador, que pode avisar as autoridades brasileiras sobre eventual ilegalidade.

 

5. DO INGRESSO E COMPROVAÇÃO DE DADOS

5.1. O Ingresso (Passaporte, Alimentação e Acomodação) é documento pessoal, nominado e intransferível para entrada no evento, sendo vedado ao participante repassar para terceiros.

5.2. Todos os Ingressos terão uma validade associada à data do evento escolhido e, após o termo da validade, não poderá o comprador utilizá-lo em outro evento.

5.3. Cuide bem de seus Ingressos! O AtibaiaDance Camp sugere guardá-los em local seguro, longe do calor, umidade ou luz do sol e principalmente, mantê-los intactos, sem amassá-los, evitando danificar o código de barras neles contido. Uma vez em posse de seus ingressos, eles serão de sua responsabilidade.

5.4. A validação da entrada no ADC ocorrerá com a leitura do código de barras contido no Voucher do Passaporte, sendo esta sua única informação pessoal válida, gerada pelo site e impressa.

5.5. Na entrada do evento será indispensável à apresentação pelo participante do Ingresso (Passaporte, Alimentação e Acomodação) impresso junto com documento original com foto (RG, CNH ou PASSAPORTE), se tratando de menor, deverá portar todos os documentos descritos nos itens 2.2; 2.3 e 4.12.

A ausência destes documentos acarretará na perda do ingresso, impedindo a entrada ao evento, sem o direito a qualquer reembolso.

5.6. O ingresso adquirido pelo site não implica em vantagens, nem prioridade na fila de entrada no evento.

5.7. Para se ter acesso ao BDC, ressalta-se que a validação do Ingresso será feita apenas uma única vez, no momento da entrada do participante, sendo de responsabilidade única e exclusiva deste zelar para que não sejam efetuadas cópias do Ingresso de passaporte, acomodação escolhida e alimentação impresso, sob pena de não ser permitida a sua entrada.

 

6. DOS CÓDIGOS DE CONVITE – PARTICIPAÇÃO VOLUNTÁRIA

6.1. Código de convite é uma chave secreta disponibilizada através da Organização, ou parceiro do evento, que dará direito à isenção para aquisição de serviços previamente estabelecidos (entrada para o evento), no caso, por exemplo, de voluntários que irão trabalhar no evento.

A pessoa que receber, em qualquer hipótese, código de convite estará sujeita a todas as regras estabelecidas neste Termo.

6.2. Os códigos de convite são pessoais e intransferíveis, sendo expressamente vedada qualquer possibilidade de venda a terceiro.

 

7. ORGANIZADORA NO EVENTO

7.1. DIREITO DE ADMISSÃO

Os organizadores do ADC reservam-se no direito de admissão das solicitações de participação no evento. O valor da inscrição daquelas solicitações, que por qualquer razão não sejam admitidas, será devolvido ao Participante.

A organização do evento reserva-se no direito de admitir ou não a participação de interessados que não preencham os requisitos mencionados neste Termo, ou não cumpram com as condições ora estabelecidas.

 

8. QUOTA DE PARTICIPAÇÃO E DIREITOS DOS PARTICIPANTES

8.1. Existe um único tipo de quota de participação, conforme informado o site oficial do evento, que concede aos participantes o direito ao seguinte:

- Entrada ao recinto nos dias programados para o evento, conforme divulgado no site oficial do evento.

- Participação nas atividades e ações programadas, sujeitas às condições gerais e particulares determinadas pelos organizadores para cada uma delas.

- Acesso à arena e demais áreas de aula nos horários programados pelo organizador.

 

9. SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO.

9.1. A alimentação dos participantes será ofertada pelos organizadores no local do evento, composto de Café da manhã, Almoço e Jantar.

Entretanto, durante o evento serão disponibilizados outros estabelecimentos terceirizados, como “cantina” e “Food Trucks”, com serviços de alimentação e bebida diversa do pacote, não sendo de responsabilidade do ADC em nenhum momento.  
 

 

10. RESPONSABILIDADE

10.1 OBJETOS PESSOAIS

 

10.1.1. O participante se compromete a levar itens pessoais, tais como: roupa de cama, cobertor, travesseiro, fronha, itens de higiene pessoal e quaisquer outros itens que proporcionem melhor estadia nas dependências do ADC. A organizadora não fornecerá, sob nenhuma hipótese, nenhum desses itens para hospedagem, sendo de inteira responsabilidade de cada participante.

10.1.2. A organizadora não se responsabiliza por perdas, furtos ou roubos de materiais ou qualquer objeto pessoal, sejam estes consumíveis, não consumíveis ou de qualquer outra natureza, dos participantes do evento. Portanto, o participante é inteiramente responsável pelos seus pertences durante o evento.

10.1.3. A organizadora recomenda que os participantes não deixem seus equipamentos e bens pessoais em áreas de workshops, ou qualquer outro local no evento que não esteja sendo monitorado pelo participante proprietário do bem.

10.1.4. Os participantes serão inteiramente responsáveis pelo uso, guarda, transporte e manutenção de todos os equipamentos que levarem ao evento Atibaia Dance Camp, não havendo que se falar em responsabilidade por parte da organizadora, sob qualquer hipótese.

 

10.2. VIOLAÇÃO DAS LEIS POR PARTE DOS PARTICIPANTES

A organizadora não se responsabiliza pelos delitos que possam ser cometidos pelos participantes da Atibaia Brazil Dance Camp durante o evento. Caso se tenha conhecimento de qualquer possível violação das Leis Brasileiras e Internacionais por um participante, o fato será levado ao conhecimento das autoridades e se colocara à sua disposição o participante que tenha cometido ou que queria cometer um ato ilegal.

 

10.3. DANO AOS EQUIPAMENTOS PERTENCENTES AOS PARTICIPANTES

A organização não se responsabiliza por nenhum dano material que os equipamentos possam sofrer durante o evento, qualquer que seja a causa física ou técnica desses danos.

 

10.4. SUSPENSÃO DO EVENTO

A organizadora não se responsabiliza pelos danos ou prejuízos causados aos participantes, por motivos alheios à sua vontade, sejam estes diretos ou indiretos ou no caso de Caso Fortuitos ou Força Maior, de segurança pública ou em casos de decisão de qualquer órgão, seja ele administrativo ou judicial, em que tenha a obrigação de suspender o evento.

Nesse caso, a organizadora deve, se possível, determinar outra data para o evento, uma vez resolvido o seu motivo de suspensão.

 

11. DAS ATIVIDADES DENTRO DO EVENTO

11.1. ATIVIDADES ORDINÁRIAS

Durante o evento, a organizadora prevê a realização de uma série de atividades e apresentações para que os participantes possam acessar, promovendo a cultura através da Arte e da Dança, conforme amplamente divulgado no site oficial do evento http://www.dancecamp.com.br.

Tais atividades são programadas tanto a nível geral como por áreas temáticas. Para poder participar dessas atividades, deverão ser cumpridas as condições particulares estipuladas para cada uma delas.

 

11.2. CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DE ATIVIDADES

A organizadora reserva-se o direito de cancelar, modificar ou alterar qualquer uma das atividades, cursos ou aulas que serão realizadas durante o Atibaia Dance Camp, ou a programação preestabelecida por motivo alheio à sua própria vontade, sem aviso prévio, ficando isenta de qualquer responsabilidade e não caberá a devolução do valor da taxa de inscrição, salvo o participante que comunicar sua desistência no prazo de 07 dias do pagamento. Em nenhuma hipótese será reembolsado despesas extras do participante, como passagens ou hospedagens.

A organizadora reserva-se o direito realizar a troca de professor, por motivos alheios à sua vontade, sejam estes diretos ou indiretos ou no caso de Caso Fortuitos ou Força Maior, de segurança pública ou em casos de decisão de qualquer órgão, seja ele administrativo ou judicial, como a negativa de visto para professor internacional, não podendo ser responsabilizada por este. Ocorrendo qualquer evento decorrente de caso fortuito ou força maior, como, por exemplo, greve ou movimento em setores ou segmentos tidos por essenciais que impeçam a locomoção de pessoas ou coisas, casos de segurança pública ou em casos de decisão de qualquer órgão, seja ele administrativo ou judicial, que impeçam a realização das atividades, a organizadora deve, se possível, determinar outra data para o evento, uma vez resolvido o seu motivo de suspensão. Além de outras hipóteses consideradas como eventos imprevisíveis, poderá ocorrer o cancelamento do evento a critério exclusivo da organização Atibaia Dance Camp, hipótese em que não haverá, nos termos do artigo 393 do Código Civil, direito a qualquer perdas e danos ou cláusula penal. 

Os cancelamentos, modificações ou alterações nestas atividades serão publicadas no site oficial do evento.

Em caso de não realização do Evento por parte da Atibaia Dance Camp, será devolvido o valor integral da taxa de inscrição aos participantes.

 

12. CREDENCIAMENTO

12.1. CREDENCIAMENTO DOS PARTICIPANTES

12.1.1. Para ingressar no evento, o usuário deverá estar devidamente inscrito na base de dados do Atibaia Brazil Dance Camp, ter feito o pagamento do ingresso e/ou estar credenciado pela organização.

12.1.2 Os dispositivos de identificação do ADC deverão ser retirados no local do evento, no período informado pela organização, mediante conferência dos ingressos e documentos pessoais.

12.2.3. O dispositivo de identificação ficará à disposição do usuário até a data final de realização do evento, sendo que a não retirada da mesma não acarretará qualquer responsabilidade a organização

12.2.4. O dispositivo de identificação só poderá ser retirado pelo próprio usuário ou pelo maior responsável, nos casos determinados nas cláusulas 2.2; 2.3 e 4.12. deste Regulamento.

12.2.5. Os dispositivos de identificação facilitarão o acesso do participante a todas as áreas do evento para as quais tenha adquirido o serviço. É responsabilidade do usuário cuidar, proteger e não rasurar e/ou danificar o dispositivo de identificação, porque a sua perda ou dano, e, sua consequente substituição, será paga pelo usuário. É obrigatório usar o dispositivo de identificação sempre de forma visível durante o evento.

12.2.6. É proibido o ingresso no evento de pessoas sem o devido dispositivo de identificação do ADC.

12.2.7. É obrigatória a apresentação do comprovante da segunda dose da vacina contra a covid-19 ou do resultado negativo para a covid-19 em teste do tipo RT-PCR, realizado até quarenta e oito horas antes do evento ou da atividade, ou Teste Rápido de Antígeno, realizado até vinte e quatro horas antes do evento ou da atividade.

12.2.8. Proibida a entrada ou permanência sem máscara ou de que não esteja utilizando a máscara de forma adequada.

 

12.3. PERDA OU DANO DA CREDENCIAL

Em caso de perda ou dano do dispositivo de identificação, o participante deverá se dirigir ao guichê de credenciamento onde um novo dispositivo de identificação poderá ser emitido, desde que o participante tenha pago por isso o valor de R$ 10,00 (dez reais) e apresente o dispositivo danificado para troca. Somente é permitida a emissão de um novo dispositivo de identificação, ou seja, se o participante tornar a perder ou danificar seu dispositivo, terá de abandonar o evento, desde que o motivo não seja comprovadamente uma fatalidade que foge do alcance do participante.

 

12.4. IMPORTÂNCIA DO USO DA CREDENCIAL

É obrigatório mostrar o dispositivo de identificação ao ingressar em todos os locais do ADC, bem como para segurança ou a própria organização solicitar.

É obrigatório portar o dispositivo de identificação de modo visível em todos os recintos do ADC. Não portar o dispositivo de identificação é considerado uma infração grave e pode ser punida com a expulsão imediata do evento.

 

12.5. IDENTIFICAÇÃO PESSOAL

Junto com o dispositivo de identificação, os participantes do evento sempre deverão portar um documento de identificação pessoal, para que seja apresentado em qualquer momento que for solicitado por membros da organizadora ou pela segurança do evento. Não serão admitidas fotocópias dos documentos, somente originais.

Não será permitido o acesso ao evento a um usuário cujos dados de seu dispositivo de identificação não correspondam com os dados da sua identificação oficial. Igualmente, não será permitida a permanência no evento se ocorrer tal circunstância.

Da mesma forma, não se entregarão dispositivos de identificação e nem poderão ingressar ao evento as pessoas cujos dados não estiverem de acordo na Base de Dados do ADC.

IMPORTANTE: A falta de um documento de identificação pessoal, assim como não levar consigo o dispositivo de identificação do evento, poderá levar à expulsão do participante do evento. Não serão admitidas fotocópias, somente documentos originais.

 

13. NORMAS GERAIS DE CONDUTA

13.1 NORMAS DE SAÚDE PÚBLICA E PROTEÇÃO AMBIENTAL

Por razões de proteção ambiental e de saúde pública, os organizadores e participantes do Atibaia Dance Camp devem cumprir com as regras abaixo identificadas. Se uma pessoa não cumprir qualquer destas regras poderá comprometer a sua própria segurança e a dos outros, sendo responsável pelas consequências que possam ocorrer e podendo ser expulso do evento. Os participantes concordam em cumprir o que segue:

- Está proibido o consumo de cigarros, substâncias psicotrópicas e qualquer outra substância ilegal dentro no local do evento. O não-cumprimento desta norma é considerado infração grave e pode ser punido com a expulsão do evento e a comunicação às autoridades competentes.

- Todo material descartável deve ser colocado nas lixeiras dispostas pela organização.

- Não é permitida entrada com objetos inflamáveis, velas, tochas, armas brancas ou de fogo, fogos de artifício, sprays e/ou utensílios de cozinha, micro ondas, ventiladores, cafeteiras, frigobar, cooler elétrico, torradeira, etc.

- É obrigatório portar, de forma visível, o dispositivo de identificação em todas as áreas do evento. Não portar a credencial é considerada infração grave.

 - Não será permitida a utilização de lasers, lasers pointers ou outro objeto que produza um feixe de luz ampliado, ou outro objeto que possa produzir danos a visão dos participantes, bem como se utilizado durante palestras de modo que atrapalhe, ofusque ou até sirva como motivo vexatório ao orador. A utilização dos mesmos sem a autorização poderá acarretar a apreensão do objeto até o fim do evento, bem como expulsão do participante.

- Não será permitida a utilização de Megafones ou outro dispositivo de produção de ruídos durante o evento. A utilização destes de forma que atrapalhe, incomode ou venha, por qualquer razão, gerar reclamações será apreendido pela organização até o final do evento, podendo até mesmo acarretar a expulsão do participante.

- Para os participantes que estão em tratamento ou possuem algum tipo de alergia, diabetes ou qualquer outra doença (sendo obrigatório ao participante levar seus medicamentos) que necessitem de remédios, a organizadora dispõe de locais refrigerados para guardá-los, mediante pedido a ser realizado à organizadora até um mês antes do evento. Haverá um serviço médico para urgências.

- É obrigatória a apresentação do comprovante da segunda dose da vacina contra a covid-19 ou do resultado negativo para a covid-19 em teste do tipo RT-PCR, realizado até quarenta e oito horas antes do evento ou da atividade, ou Teste Rápido de Antígeno, realizado até vinte e quatro horas antes do evento ou da atividade.

 

- Proibida a entrada ou permanência sem máscara ou de que não esteja utilizando a máscara de forma adequada.

- Permanecer de máscara durante todo o tempo em que estiver no local, exceto em momentos de alimentação.

- Todos os participantes deverão comunicar à organização caso venham a apresentar quadro clínico compatível com covid-19 durante o evento.

A organizadora poderá instituir procedimentos de segurança, controle e fiscalização, que não estejam descritos neste regulamento, a fim de proteger os participantes do evento, bem como, mas não somente, atender a legislação vigente e a determinação de órgãos municipais, estaduais e federais.

 

13.2 PENALIDADES

Qualquer participante que não cumprir as regras de comportamento, os Termos e Condições do evento ou qualquer outra regra imposta pela organização, antes ou durante o evento, deverá arcar com as penalidades correspondentes, podendo ser imputado civil e penalmente a depender da situação.  Nem todas as atitudes que podem ser penalizadas estão aqui dispostas, podendo a organizadora adotar critérios alternativos e impor qualquer tipo de penalidade, dependendo ainda da reincidência.

 

13.3 SEGURANÇA E ILÍCITOS

Os organizadores não serão responsabilizados por quaisquer acidentes que ocorram fora das dependências do ADC.

Dentro dos espaços do Atibaia Dance Camp haverá seguranças espalhados em todas as áreas. Contudo, a organizadora não pode ser responsabilizada por furto ou roubo de materiais ou de qualquer equipamento de outra natureza, sejam eles de consumo ou não, dos participantes.

Portanto, a organizadora recomenda não deixar sem nenhuma vigilância os seus pertences, desde o começo até o final do evento.

Cada participante será responsável pelo uso da infraestrutura que a organizadora coloca a serviço do evento. O usuário deve assegurar que cumpre a legislação vigente e que não cometa nenhum crime.

 

14. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

14.1 MECÂNISMO E DADOS RELEVANTES SOBRE A PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Em cumprimento às determinações da Lei Orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de Proteção de Dados de Caráter Pessoal e sua normativa de aplicação, bem como lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, os dados pessoais oferecidos serão tratados de forma confidencial e sob as medidas de segurança adequadas, sendo registrados em um arquivo automatizado, cujo titular é a ADC, com a finalidade de enviar (através de e-mail ou SMS) comunicados, anúncios de produtos e serviços, relacionados ao evento.

O usuário confirma que leu e entendeu a informação descrita e que aceita integralmente o conteúdo da mesma.

 

15. CESSÃO DE DIREITO DE IMAGEM

 

O inscrito declara que a gravação, edição, veiculação, reprodução e difusão no Brasil e no exterior de suas imagens, voz e vídeos captados por ocasião do evento, poderão ser utilizados e inseridos nos meios de comunicação e mídia por Atibaia Dance Camp, autorização esta que se dá por tempo indeterminado e sem limitação de número de vezes, para fins de divulgação do evento em materiais de propaganda, bem como autorizado fica, gratuitamente, a cessão de direitos da veiculação de imagens e sons, reconhecendo que a Atibaia Dance Camp poderá, por seu livre e exclusivo critério, adaptar, comercializar, editar, ceder os direitos autorais sobre as imagens e sons cuja utilização foi autorizada por meio deste termo à terceiros, para qualquer espécie de utilização ou, ainda, a Atibaia Dance Camp poderá dar qualquer espécie de utilização que lhe proporcione vantagem econômica, bem como concorda em não receber nenhum tipo de remuneração, renunciando qualquer reclamação acerca da referida utilização. A presente autorização e cessão de uso de imagem é concedida em caráter gratuito, de livre e espontânea vontade, universal, definitivo, irrevogável, irretratável e incondicional, bem como há concordância em não receber nenhum tipo de remuneração, com a renúncia de qualquer direito de reclamação acerca da presente autorização.


 

16. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Os interessados poderão exercer seus direitos de acesso, retificação, cancelamento e oposição mediante carta dirigida ao REALIZADOR do evento, SITUADA a Est. Toshio Furuya 1300 – Ponte Alta – Atibaia – SP.

16.2. O participante declara estar ciente de suas responsabilidades em relação às informações por ele fornecidas no seu cadastro, bem como em relação às informações referentes aos dados da compra efetuada, inclusive sobre os dados do cartão de crédito utilizado (se for o caso), sob as penas da lei.

16.3. O participante declara, também, sob as penas da lei, que possui capacidade jurídica para a aceitação do presente Termo de Aceite de Compra, e que, na falta de capacidade, absoluta ou relativa, está representado e/ou assistido por seus pais, tutores, curadores, representantes legais, ou equivalentes, que respondem por seus atos, nos termos do artigo 932, do Código Civil vigente.

16.4. Ao aceitar o presente Termo de Aceite de Compra, o participante declara que o leu e o compreendeu, na sua íntegra, inclusive com a possibilidade de dirimir quaisquer dúvidas junto à Atibaia Dance Camp em relação ao seu teor, através de seus canais de atendimento, publicados neste site.

16.5. O Usuário declara aceitar a modalidade de contratação eletrônica.

16.6. Em caso de qualquer conflito decorrente do presente Termo de Aceite de Compra, prevalecerão sempre estes termos de uso, que são regidos e interpretados de acordo com as leis vigentes na República Federativa do Brasil, elegendo as partes o foro da Comarca de São Paulo - SP para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia que por ventura venham a surgir, com renúncia a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.